Escolhida a franquia, o próximo passo é formalizar o novo negócio. Esse processo começa quando o empreendedor recebe a Circular de Oferta de Franquia (COF). “O primeiro passo é ler o documento, pois ele contém todo o pacote jurídico, incluindo obrigações, regras e restrições, e explica as características que a franqueadora espera dos franqueados”, afirma Sidnei Amendoeira, sócio da MMA Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Nesta fase, é essencial contar com consultoria especializada em Direito e Contabilidade para esclarecer dúvidas sobre a operação e as finanças antes de formalizar a parceria. Nem todos os contratos serão firmados diretamente com a marca. “É obrigação dos franqueados buscarem o ponto comercial e contratarem seus funcionários”, acrescenta Amendoeira.
A seguir, destacamos os documentos obrigatórios e os pontos de atenção em cada um para evitar problemas como multas, processos e até o rompimento do contrato.
1. Circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF é o primeiro documento recebido pelos interessados, contendo informações essenciais da empresa, como histórico, balanços financeiros dos últimos dois anos, estimativa de investimento e detalhes sobre a operação do negócio.
Ela também é acompanhada da minuta do contrato de franquia, que o candidato tem pelo menos 10 dias para analisar antes de assinar o pré-contrato ou o contrato definitivo. A Lei de Franquias exige que a COF liste todas as unidades e franqueados que saíram nos dois anos anteriores, e isso pode ser um fator chave na sua decisão.
Dicas para evitar problemas:
- Verifique se a COF contém todos os pontos discutidos com a franqueadora.
- Consulte processos judiciais mencionados na COF com a ajuda de um advogado.
- Converse com franqueados para entender melhor os custos e retorno do investimento.
- Confira se a COF especifica o método de resolução de litígios (arbitragem ou Judiciário).
2. Pré-Contrato
Algumas franqueadoras oferecem um pré-contrato, especialmente quando o ponto comercial é estratégico. Neste documento, o franqueado deve pagar parte da taxa de franquia e cumprir com algumas condições, como encontrar um imóvel e abrir uma empresa.
Dicas para evitar problemas:
- Verifique no pré-contrato o que acontece caso desista da contratação.
- Confira se há cláusulas de confidencialidade no pré-contrato.
3. Contrato de Franquia
Depois de cumprir as exigências do pré-contrato, o franqueado assina o contrato de franquia, que geralmente tem duração de cinco anos. É importante entender todas as obrigações e possíveis penalidades em caso de rescisão.
Dicas para evitar problemas:
- Analise cláusulas de não concorrência e confidencialidade.
- Verifique as diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Verifique o que está previsto em caso de sucessão ou transferência de negócios.
4. Renovação de Contrato
Ao final do período do contrato, a renovação pode ser negociada. Algumas redes cobram uma taxa de renovação que varia de 50% a 100% do valor da taxa de franquia.
Dicas para evitar problemas:
- Negocie com antecedência a renovação, e verifique possíveis atualizações que exijam novos investimentos.
Cuidados com Contratos de Terceiros
- Aluguel: Idealmente, o contrato de locação deve coincidir com o período de franquia.
- Funcionários: Contrate-os conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Fornecedores: Siga as orientações da franqueadora sobre fornecedores homologados e condições contratuais.
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