É comum que surgem dúvidas sobre a distinção entre o Pré-Contrato e o Contrato de Franquia, especialmente dentro das franqueadoras. Frequentemente, os Pré-Contratos, que nada mais são do que versões preliminares do contrato definitivo, são assinados, e, posteriormente, as partes firmam o Contrato final com termos muito semelhantes ou idênticos.
Vale lembrar que a Lei de Franquias exige apenas a apresentação da Circular de Oferta de Franquia (COF) como documento obrigatório. O Contrato de Franquia, por sua vez, é essencial para formalizar todas as regras do relacionamento entre franqueado e franqueador, sendo um requisito legal. A COF deve incluir os modelos tanto do Contrato quanto do Pré-Contrato, caso este último seja utilizado.
Portanto, o Pré-Contrato não é uma exigência legal. Ele serve para situações específicas e pode ser utilizado como uma etapa intermediária antes da assinatura do contrato definitivo, mas não é obrigatório. Em certos casos, o candidato pode receber a COF, aguardar o período de reflexão de 10 dias, e, em seguida, assinar diretamente o Contrato de Franquia, sem qualquer irregularidade.
Mas por que, então, assinar um Pré-Contrato?
Em muitas redes, o Contrato de Franquia é assinado apenas após o franqueado ter formalizado sua empresa e, se necessário, encontrado um ponto comercial. O Pré-Contrato, nesse cenário, tem a função de proteger ambas as partes enquanto questões preliminares, como a localização do ponto de venda ou a regularização da documentação, são resolvidas. Ele é importante porque permite que, caso algum requisito essencial não seja cumprido, o acordo seja encerrado de maneira mais simples e sem complicações.
Além disso, o Pré-Contrato permite que a franqueadora cobre a taxa inicial de franquia e até mesmo reserve um local para o futuro franqueado, garantindo que, assim que todas as condições forem atendidas, o Contrato de Franquia seja formalizado.
Aqui estão 5 dicas importantes para a negociação e análise do Pré-Contrato e do Contrato de Franquia:
- Questione a necessidade de assinar dois documentos idênticos, caso a franqueadora forneça ambos;
- Verifique se o Pré-Contrato e o Contrato seguem o modelo da COF, lembrando que alterações podem ser feitas, mas precisam ser acordadas por ambas as partes;
- Negocie e revise todas as cláusulas antes de assinar o Contrato final, garantindo que não haja cláusulas prejudiciais;
- Assinaturas eletrônicas são válidas conforme as mudanças recentes na legislação, dispensando testemunhas e o reconhecimento de firma em cartório;
- Consulte um advogado especializado, junto com um contador e outros profissionais, para analisar os aspectos legais e operacionais do negócio.
O Contrato de Franquia regula o relacionamento entre as partes ao longo de toda a sua vigência, por isso é essencial compreender todos os detalhes para garantir uma parceria de sucesso e evitar futuros problemas.












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