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Entenda as Diferenças entre o Pré-Contrato e o Contrato de Franquia

Em muitos casos, franqueadoras utilizam dois documentos distintos — o Pré-Contrato e o Contrato de Franquia — em seus processos de expansão. Ainda que muitas vezes os conteúdos sejam bastante semelhantes, é importante compreender as finalidades e os momentos certos para o uso de cada um.

A legislação exige apenas a Circular de Oferta de Franquia (COF) como documento obrigatório na fase de negociação. O Contrato de Franquia é, naturalmente, indispensável para formalizar a relação comercial. Já o Pré-Contrato, por sua vez, não é exigido por lei, sendo facultativo e aplicável em situações específicas.

A Lei de Franquias determina que, caso o Pré-Contrato exista, ele deve ser disponibilizado na COF para análise do candidato a franqueado. Contudo, a assinatura direta do Contrato de Franquia, após o período de 10 dias de reflexão obrigatória previsto em lei, é totalmente válida mesmo sem a existência de um Pré-Contrato.

Por que algumas redes utilizam o Pré-Contrato?

Esse documento costuma ser adotado quando ainda existem etapas prévias à formalização definitiva da franquia, como a abertura da empresa pelo franqueado ou a escolha e validação do ponto comercial. Nesse intervalo, o Pré-Contrato serve para registrar compromissos iniciais assumidos por ambas as partes.

Além disso, ele pode assegurar à franqueadora o recebimento da taxa inicial de franquia ou a reserva de uma determinada região ou cidade, garantindo exclusividade temporária ao candidato durante o processo preparatório.

Caso as condições estabelecidas não sejam cumpridas por alguma das partes, o Pré-Contrato permite a rescisão do compromisso com menos burocracia do que a ruptura de um Contrato de Franquia definitivo.

5 orientações essenciais antes da assinatura dos documentos:

  1. Avalie a real necessidade de dois documentos separados, especialmente se o conteúdo for praticamente o mesmo.

  2. Verifique se o conteúdo dos contratos corresponde ao que foi apresentado na COF. Mudanças são permitidas, mas devem ser discutidas entre as partes.

  3. Negocie e esclareça dúvidas antes da assinatura do contrato definitivo. Esse é o momento ideal para ajustes, antes que a relação jurídica se consolide.

  4. A assinatura eletrônica já é aceita legalmente, dispensando reconhecimento de firma em cartório ou assinatura de testemunhas.

  5. Conte com especialistas. Um advogado com experiência em franchising é essencial para revisar os contratos. Consultar um contador e outros profissionais também pode prevenir riscos financeiros e operacionais.

O Contrato de Franquia regula toda a relação entre franqueador e franqueado durante a vigência da parceria. Compreender bem as implicações legais e práticas de cada cláusula é um passo fundamental para o sucesso do negócio.

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